LEILÃO RESERVA GENÉTICA FAZENDA DONA CELINA
REGULAMENTO OFICIAL DO LEILÃO RESERVA GENÉTICA DONA CELINA
Realização: UNAÍ LEILÕES
Assessoria: LAFETÁ ASSESSORIA
Data: 29 de Novembro de 2025 | 10h00 (Horário de Brasília)
1. Disposições Preliminares
1.1. O Leilão Reserva Genética Dona Celina será realizado de forma virtual no dia 29 de Novembro, a partir das 10h00 (Horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelo canal da UNAÍ LEILÕES no YouTube.
1.2. O leilão será conduzido por Leiloeiro Oficial devidamente registrado, e a Empresa Realizadora é a UNAÍ LEILÕES. A assessoria técnica será da Lafetá Assessoria.
1.3. O objeto deste regulamento é a comercialização de Reprodutores Nelore PO (Puros de Origem) de alto padrão genético, provenientes da Fazenda Dona Celina, conforme o catálogo oficial disponível no site www.unaileiloes.com.br.
1.4. Todos os participantes concordam, de forma irrevogável e irretratável, com as regras e condições estabelecidas neste regulamento.
2. Cadastro e Habilitação
2.1. A participação e a habilitação para dar lances estão condicionadas ao cadastro prévio e aprovação de crédito junto à UNAÍ LEILÕES.
2.2. Para Lances ao Vivo: O cadastro deve ser feito com a Mesa Operadora da UNAÍ LEILÕES antes do início do evento.
2.3. Os interessados deverão preencher a ficha de cadastro e enviar os documentos solicitados (pessoa física ou jurídica) para análise e aprovação.
2.4. A UNAÍ LEILÕES se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que não tenham o cadastro prévio ou cuja análise de crédito não seja satisfatória.
3. Condições dos Lotes e Responsabilidade Zootécnica
3.1. Os Reprodutores Nelore PO serão vendidos no estado em que se encontram (ad corpus). A precisão das informações zootécnicas contidas no catálogo são de total responsabilidade da Fazenda Dona Celina.
3.2. Saúde e Documentação (GTA): Todos os animais serão entregues com atestados sanitários e exames exigidos pela legislação. A emissão das Guias de Trânsito Animal (GTA) e os exames de trânsito são de total e exclusiva responsabilidade da Fazenda Dona Celina.
4. Formato, Lances e Pré-Lance
4.1. Pré-Lance (Online): Será realizada uma etapa de Pré-Lance (lances antecipados) na plataforma online da UNAÍ LEILÕES, com início em 26 de Novembro, às 08h00, e encerramento às 10h00 do dia 29 de Novembro. O maior lance registrado no pré-lance de cada lote será o lance inicial na abertura do leilão ao vivo.
4.2. Leilão ao Vivo: O leilão principal será realizado por melhor oferta, com lances recebidos pela plataforma e pela mesa operadora.
4.3. O lance vencedor será considerado irrevogável e irretratável após a batida do martelo virtual e a confirmação pelo leiloeiro. As vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis.
5. Condições de Pagamento
5.1. Parcelamento: O pagamento do valor do lote será feito em 30 (trinta) parcelas, conforme a seguinte fórmula especial de vencimento: (2+1+2+2+...), totalizando 30 parcelas.
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Parcela 1 (Entrada): Vencimento no dia imediatamente posterior ao leilão (30 de Novembro de 2025).
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Demais Parcelas: As parcelas subsequentes terão vencimento mensal e sucessivo, seguindo o cronograma especial de 30 parcelas.
5.2. À Vista: Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote (batida do martelo) para pagamento realizado à vista.
5.3. Comissão: Será cobrada uma comissão de 8% (oito por cento) sobre o valor total do lote (batida do martelo), a ser paga pelo Comprador à UNAÍ LEILÕES, com vencimento na mesma data da primeira parcela.
5.4. Nota Fiscal e Impostos: A Nota Fiscal de venda (NF) será emitida pela Fazenda Dona Celina. O Vendedor é responsável por todos os impostos e taxas incidentes sobre a venda (ICMS, PIS/COFINS, etc.).
6. Entrega e Transporte
6.1. O frete dos animais arrematados será GRÁTIS apenas para as localidades situadas nos estados de MINAS GERAIS (MG), BAHIA (BA), TOCANTINS (TO) e GOIÁS (GO). ATENÇÃO: Localidades com passagem por balsa não serão contempladas pelo frete facilitado.
6.2. As entregas serão realizadas somente após a conclusão da assinatura do contrato, pagamento da comissão e entrada.
7. Disposições Finais
7.1. O inadimplemento (falta de pagamento) poderá acarretar a rescisão do contrato, a cobrança judicial do débito e a perda dos valores já pagos a título de multa e perdas e danos.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro Oficial em conjunto com a UNAÍ LEILÕES.
7.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos.
