LEILÃO VIRTUAL REPRODUTORES DONA CELINA
REGULAMENTO OFICIAL DO LEILÃO DE REPRODUTORES
FAZENDA DONA CELINA**
Realização: UNAÍ LEILÕES
Assessoria: LAFETÁ ASSESSORIA
Data: 01 de FEVEREIRO de 2026 (domingo)
Horário: 10h00 (Horário de Brasília)
1. Disposições Preliminares
1.1. O Leilão de Reprodutores Fazenda Dona Celina será realizado de forma virtual, no dia 01 de fevereiro de 2026, a partir das 10h00 (Horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da UNAÍ LEILÕES.
1.2. O leilão será conduzido por Leiloeiro Oficial devidamente registrado, tendo como empresa realizadora a UNAÍ LEILÕES, com assessoria técnica da Lafetá Assessoria.
1.3. O objeto deste regulamento é a comercialização de Reprodutores Nelore PO (Puros de Origem), de alto padrão genético, provenientes da Fazenda Dona Celina, conforme informações constantes no catálogo oficial disponibilizado pela realizadora.
1.4. A participação no evento implica na aceitação total, irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
2. Cadastro e Habilitação
2.1. A participação e habilitação para oferta de lances estão condicionadas ao cadastro prévio e aprovação de crédito junto à UNAÍ LEILÕES.
2.2. Para participação com lances ao vivo, o cadastro deverá ser realizado previamente junto à Mesa Operadora da UNAÍ LEILÕES.
2.3. Os interessados deverão preencher a ficha cadastral e encaminhar os documentos exigidos (pessoa física ou jurídica) para análise.
2.4. A UNAÍ LEILÕES reserva-se o direito de recusar lances de participantes não cadastrados ou cuja análise de crédito não seja aprovada.
3. Condições dos Lotes e Responsabilidade Zootécnica
3.1. Os Reprodutores Nelore PO serão vendidos ad corpus, no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade exclusiva da Fazenda Dona Celina a veracidade das informações zootécnicas e genealógicas apresentadas.
3.2. Saúde e Documentação: Todos os animais serão entregues com documentação sanitária regular, conforme exigências legais vigentes. A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames necessários são de responsabilidade exclusiva do vendedor.
4. Formato do Leilão, Lances e Pré-Lance
4.1. Pré-Lance (Online): Será disponibilizada etapa de pré-lance online na plataforma da UNAÍ LEILÕES, em data previamente divulgada. O maior lance registrado será considerado lance inicial na abertura do leilão ao vivo.
4.2. Leilão ao Vivo: O leilão será realizado por melhor oferta, com recebimento de lances pela plataforma digital e pela mesa operadora.
4.3. O lance vencedor será considerado irrevogável e irretratável após a batida do martelo virtual e confirmação do leiloeiro.
5. Condições de Pagamento
5.1. Parcelamento: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) parcelas, conforme condição especial:
(2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 20), totalizando 30 parcelas.
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Entrada: vencimento no primeiro dia útil subsequente ao leilão
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Parcelas subsequentes: vencimentos mensais e sucessivos
5.2. Pagamento à Vista: Concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote para pagamento à vista.
5.3. Comissão: Será cobrada comissão de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga pelo comprador à UNAÍ LEILÕES, com vencimento na mesma data da entrada.
5.4. Nota Fiscal e Tributos: A Nota Fiscal será emitida pela Fazenda Dona Celina, sendo de responsabilidade do vendedor os tributos incidentes sobre a operação.
6. Entrega e Transporte
6.1. O frete será gratuito, conforme condições comerciais divulgadas via catálogo pela realizadora.
Atenção: localidades com passagem por balsa poderão não estar contempladas.
6.2. A liberação dos animais ocorrerá após assinatura de contrato, quitação da comissão e pagamento da entrada.
7. Disposições Finais
7.1. O inadimplemento poderá resultar em rescisão contratual, cobrança judicial e perda dos valores pagos, a título de multa e perdas e danos.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro Oficial, em conjunto com a UNAÍ LEILÕES.
7.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Unaí – MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento.
