LEILÃO VIRTUAL REPRODUTORES DONA CELINA

REGULAMENTO OFICIAL DO LEILÃO DE REPRODUTORES

FAZENDA DONA CELINA**

Realização: UNAÍ LEILÕES
Assessoria: LAFETÁ ASSESSORIA

Data: 01 de FEVEREIRO de 2026 (domingo)
Horário: 10h00 (Horário de Brasília)


1. Disposições Preliminares

1.1. O Leilão de Reprodutores Fazenda Dona Celina será realizado de forma virtual, no dia 01 de fevereiro de 2026, a partir das 10h00 (Horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da UNAÍ LEILÕES.

1.2. O leilão será conduzido por Leiloeiro Oficial devidamente registrado, tendo como empresa realizadora a UNAÍ LEILÕES, com assessoria técnica da Lafetá Assessoria.

1.3. O objeto deste regulamento é a comercialização de Reprodutores Nelore PO (Puros de Origem), de alto padrão genético, provenientes da Fazenda Dona Celina, conforme informações constantes no catálogo oficial disponibilizado pela realizadora.

1.4. A participação no evento implica na aceitação total, irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste regulamento.


2. Cadastro e Habilitação

2.1. A participação e habilitação para oferta de lances estão condicionadas ao cadastro prévio e aprovação de crédito junto à UNAÍ LEILÕES.

2.2. Para participação com lances ao vivo, o cadastro deverá ser realizado previamente junto à Mesa Operadora da UNAÍ LEILÕES.

2.3. Os interessados deverão preencher a ficha cadastral e encaminhar os documentos exigidos (pessoa física ou jurídica) para análise.

2.4. A UNAÍ LEILÕES reserva-se o direito de recusar lances de participantes não cadastrados ou cuja análise de crédito não seja aprovada.


3. Condições dos Lotes e Responsabilidade Zootécnica

3.1. Os Reprodutores Nelore PO serão vendidos ad corpus, no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade exclusiva da Fazenda Dona Celina a veracidade das informações zootécnicas e genealógicas apresentadas.

3.2. Saúde e Documentação: Todos os animais serão entregues com documentação sanitária regular, conforme exigências legais vigentes. A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e exames necessários são de responsabilidade exclusiva do vendedor.


4. Formato do Leilão, Lances e Pré-Lance

4.1. Pré-Lance (Online): Será disponibilizada etapa de pré-lance online na plataforma da UNAÍ LEILÕES, em data previamente divulgada. O maior lance registrado será considerado lance inicial na abertura do leilão ao vivo.

4.2. Leilão ao Vivo: O leilão será realizado por melhor oferta, com recebimento de lances pela plataforma digital e pela mesa operadora.

4.3. O lance vencedor será considerado irrevogável e irretratável após a batida do martelo virtual e confirmação do leiloeiro.


5. Condições de Pagamento

5.1. Parcelamento: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) parcelas, conforme condição especial:
(2 + 2 + 2 + 2 + 2 + 20), totalizando 30 parcelas.

  • Entrada: vencimento no primeiro dia útil subsequente ao leilão

  • Parcelas subsequentes: vencimentos mensais e sucessivos

5.2. Pagamento à Vista: Concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote para pagamento à vista.

5.3. Comissão: Será cobrada comissão de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo, paga pelo comprador à UNAÍ LEILÕES, com vencimento na mesma data da entrada.

5.4. Nota Fiscal e Tributos: A Nota Fiscal será emitida pela Fazenda Dona Celina, sendo de responsabilidade do vendedor os tributos incidentes sobre a operação.


6. Entrega e Transporte

6.1. O frete será gratuito, conforme condições comerciais divulgadas via catálogo pela realizadora.

Atenção: localidades com passagem por balsa poderão não estar contempladas.

6.2. A liberação dos animais ocorrerá após assinatura de contrato, quitação da comissão e pagamento da entrada.


7. Disposições Finais

7.1. O inadimplemento poderá resultar em rescisão contratual, cobrança judicial e perda dos valores pagos, a título de multa e perdas e danos.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro Oficial, em conjunto com a UNAÍ LEILÕES.

7.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Unaí – MG para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento.